Boletim
Interno 01/2020
1ª
PARTE:
ASSUNTOS
GERAIS E ADMINISTRATIVOS
Horário
de Expediente:
Em
função da Quarentena, os seguintes
horários passa a vigorar nesta Unidade:
Segundas
a sextas-feiras
Alvorada
0800 horas
Café
08:30 horas
Almoço
13: horas
Caminhada
16:00 horas
Jantar 21:00 horas
Silêncio:
24:00 horas
Sábados,
Domingos e feriados:
A
vontade, sem subir nas árvores.
Determinações
especiais:
Em
função da Determinação do Distanciamento Social, providências especiais de higiene,
limpeza, devem ser tomados nesta Unidade Familiar. O uso de álcool gel 70%,
lavagem das mãos com sabão e água corrente e uso de máscara em qualquer saída
para atividades externas.
As
saídas para rua, devem ser planejadas e restritas às necessidades intransferíveis
de manutenção e alimentação da UF.
2ª
PARTE:
SERVIÇOS
INTERNOS:
Faxina e manutenção do pátio: Subten Jorge.
Faxina
da suíte do casal: Subten Jorge.
Faxina
banheiro social: Rodizio entre os
moradores da UF.
Faxina
da Sala: Todos os integrantes da UF.
Cozinheira
de Dia a UF: Gen Jussara.
Auxiliar
de Dia para qualquer assunto: Subten Jorge.
3ª
PARTE:
INSTRUÇÃO:
Em
função da situação mundial, fica estabelecido que os moradores da UF, deverão
especializar-se em línguas estrangeira, em caráter obrigatório, da seguinte distribuição:
Gen
Jussara, curso de espanhol.
Pedro
e Thiago, curso de aperfeiçoamento de inglês.
Fica
estabelecido ainda:
Leitura
obrigatória, de no mínimo 1 hora diária, dentro do expediente normal.
Fica
terminantemente proibido a leitura de jornais que critiquem sistematicamente o
governo federal.
Fica
terminantemente proibido assistir jornais televisivos ou radiofônicos, que critiquem
às autoridades municipais, estaduais ou federais.
Fica
estabelecido também o grito de guerra desta UFSB:
A
Vida Acima de Tudo!
4ª
PARTE:
JUSTIÇA
E DISCIPLINAS:
Elogio
de Oficial:
Elogio
pessoalmente a Gen Jussara, que tem se desdobrado no comando desta UF, na
confecção das refeições, e, com seu espírito autoritário e colaborativo,
liderado de forma consistente e firme, sempre com brandura e espírito de
justiça, as atividades neste período de quarentena. Estimo que continue
preservando, com firmeza e retidão, para o bem da UF e da Nação.
Punição
de praça:
Punição
do Subten Jorge, por transgredir às regras da UF, tendo recebido mensagens com
imagens que não condizem com o espírito familiar, desta UF, bem como, uma vez
advertido, insistiu na mesma falta, agravante 1 do artigo 1, tudo de acordo com
o CFP - Código Familiar Penal. Incorreu na transgressão da ética e pundonor familiar.
Transgressão média.
Condeno
a dormir 15 dias no sofá da sala, sem direito a assistir
televisão e sem celular.
Atenuante
1 do artigo 2, tudo de acordo com o CFP - Código Familiar Penal.
Em
consequência reduzo a pena a 7 dias no sofá da sala, sem direito a assistir
televisão e sem celular.
Unidade
Familiar Solar dos Bledow, Porto Alegre/RS, 28 de abril de 2020.
Confere
com Original:
Assinado:
General de Fato e de Direito: Jussara.
JORGE LUIZ BLEDOW
E-mail bledow@cpovo.net
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